Compliance
Código de Conduta e Ética ALFER ALUGUEL DE CONTAINERS EIRELI.
Empresa fundada em 2017 que atua na área Locação, Transporte, Personalização de Containers.
Alinhada com os mais rigorosos padrões de ética e transparência, a ALFER se compromete através do seu Código de Conduta e Ética a adotar as práticas de compliance referidas no mesmo como seu próprio padrão de conduta e dos profissionais que nos representam.
APLICAÇÃO E ALCANCE
Este Código reflete os valores e orienta as condutas no âmbito da ALFER, sendo sua publicidade assegurada pela disponibilização permanente tanto internamente como para terceiros por meio do site https://alferequipamentos.com/compliance.
A ética aqui descrita deve nortear as decisões corporativas e gerenciais e reger todas as relações comerciais da Empresa. Os termos do Código são de conhecimento e contam com a concordância de todos os sócios, diretores, profissionais e prestadores de serviços, diretos ou indiretos, da ALFER (“Pessoas Vinculadas”), devendo ser respeitados em relação a quaisquer atos praticados no exercício profissional perante a ALFER, seus clientes, fornecedores e demais partes relacionadas.
A fiscalização em relação ao cumprimento do disposto no Código caberá a todos os sócios, diretores e profissionais da ALFER.
VALORES E MISSÃO
Valores:
Honestidade, integridade, comprometimento, disciplina, colaboração, determinação, criatividade, inovação, proatividade, responsabilidade, transparência, precisão e diversidade.
Missão:
Garantir aos nossos clientes, independente do seu tamanho, soluções em containers, atendendo suas expectativas com inovação, técnica, eficiência, agilidade, ética, responsabilidade social e tecnologia de ponta.
OBJETIVOS
A ALFER deseja se relacionar da melhor maneira possível, de forma íntegra e ética, com todos os públicos envolvidos em sua atividade, para criar vínculos duradouros e baseados na confiança mútua. Dessa forma, as Pessoas Vinculadas deverão: Oferecer soluções que atendam aos interesses das Partes Relacionadas, cuidando para que exista equilíbrio entre os interesses envolvidos; e Estar abertas ao diálogo com as Partes Relacionadas, sempre respeitando a diversidade e a liberdade de opinião e expressão, sem nenhum tipo de discriminação.
A ALFER visa o mais alto grau de satisfação de seus clientes. Assim, as Pessoas Vinculadas deverão observar os seguintes pontos:
Profissionalismo e eficiência na relação com clientes, sempre dispensando tratamento digno e respeitoso; Pronto retorno e pontualidade na entrega e na execução dos serviços contratados; e Auxílio constante, claro e abrangente, para afastar todas as dúvidas relacionadas aos trabalhos desenvolvidos.
A C.C.E.A. (Central de Compliance e Ética da ALFER) Terá a atribuição de fiscalizar as condutas das Pessoas Vinculadas, conforme alçada que lhes seja atribuída, no desempenho de suas atividades – inclusive de representação da ALFER perante terceiros;
Deverá estar ciente e opinar em relação aos procedimentos das áreas de negócio, recursos humanos, compras, financeiro, contratos e demais, revisando periodicamente tais práticas;
Deverá monitorar a gestão dos contratos com a Administração Pública;
Deliberará quais medidas deverão ser tomadas no âmbito das denúncias relatadas;
Deverá ouvir o responsável pela área envolvida na denúncia a respeito dos fatos reportados e apurados antes de deliberar qualquer medida de caráter disciplinar (desde advertência até o desligamento por justa causa);
Cuidará para garantir sigilo da autoria e do teor das denúncias recebidas;
Validará as contratações de ex-funcionários públicos, políticos ou oriundos da iniciativa privada para cargos de gestão, relacionadas a contratos de valor materialmente relevante – seja no valor ou na proximidade e na interação com a Administração Pública – e que impliquem na representação da ALFER por terceiro, realizando a respectiva “due diligence anticorrupção” em cada caso;
Deverá garantir a rotatividade dos representantes da ALFER com as autoridades públicas e os órgãos governamentais; e A ALFER não realiza contribuições a candidatos e partidos políticos, sendo totalmente proibido usar recursos da Empresa para alcançar objetivos políticos ou facilitações.
Estimulará, por parte das Pessoas Vinculadas e das Partes Relacionadas, a utilização do canal de denúncia (“Canal de Denúncia”) para reportar qualquer suspeita de conduta contrária ao disposto no Código, por meio de treinamentos e conteúdos;
Deverá guardar evidência documental da existência de todas as denúncias recebidas, cuidando de apurar, relatar e recomendar e deliberar em até 60 (sessenta) dias;
Dará ciência ao denunciante a respeito da conclusão do processo de apuração da denúncia, sempre que possível;
Acessará o CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Declaradas Inidôneas e Suspensas), o CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), e seu equivalente estadual e municipal, com regularidade, para prevenir a contratação da ALFER com as empresas listadas;
Deverá realizar fiscalizações periódicas, por amostragem, para identificar novos riscos, detectar o grau de eficiência dos atuais controles e se certificar do cumprimento integral do Código;
Política de Know Your Customer e Cadastro: Os clientes da ALFER deverão ser devidamente identificados por meio de cadastros individuais e completos, para possibilitar a confirmação de sua origem (indicação de como chegaram à empresa), das informações fornecidas, de seu perfil e seus interesses, realizando-se, inclusive, entrevistas pessoais sempre que necessário;
As informações cadastrais deverão ser atualizadas periodicamente, em intervalo mínimo de um ano; Toda e qualquer contratação envolvendo o ALFER deverá ser formalizada por instrumento próprio, com bases claras sobre as obrigações das partes e a fixação de remuneração compatível e adequada ao produto negociado ou serviço prestado, ficando uma via original com cada parte;
Contratação de fornecedores: A ALFER, para garantir que os valores e interesses deste Código sejam preservados, busca efetuar uma contratação transparente e idônea em seus processos, devendo os fornecedores, para tanto, seguir as regras e os procedimentos internos de cadastro de fornecedores estabelecidos pelo departamento de compras, bem como efetuar sua formalização contratual.
Prevenção à Lavagem: As Pessoas Vinculadas têm ciência do conteúdo da Lei nº 9.613/98 (“Lei de Combate à Lavagem de Bens e Capitais”), bem como da regulamentação complementar que lhe atinge, incluindo, mas não se limitando a, normativos e resoluções do COAF e do BACEN, estando, portanto, comprometidas a observá-las; Para prevenir a inserção de dinheiro de origem ilícita no mercado, fica vedado a qualquer Pessoa Vinculada o recebimento de qualquer numerário, em espécie, para fins de investimento, remuneração ou pagamento; e As Pessoas Vinculadas deverão comunicar formalmente sempre que determinada situação e/ou contratação contrariar as limitações estabelecidas ou apresentar indícios ou traços de ilicitude, para que as medidas adequadas sejam tomadas.
Prevenção à Corrupção e ao Suborno (Lei nº 12.846/13): A ALFER e as Pessoas Vinculadas não podem oferecer, prometer ou dar nenhuma coisa de valor, direta ou indiretamente, para qualquer terceiro – especialmente agente de governo ou autoridade, nacional ou internacional –, com o qual a ALFER tenha se relacionado, esteja se relacionando ou possa vir a se relacionar, para evitar a vinculação de tal ato a eventual interesse de assegurar vantagem imprópria para si, para a ALFER ou para outrem;
Quaisquer despesas com patrocínio deverão ser autorizadas, sendo vedada a destinação de recursos para custear a prática de ilícitos;
A ALFER e as Pessoas Vinculadas não podem dificultar ou intervir em fiscalização realizada por agentes ou órgãos públicos;
A ALFER e as Pessoas Vinculadas não podem fraudar, manipular ou impedir licitações e contratos relacionados a órgãos governamentais;
A ALFER e as Pessoas Vinculadas não podem, por si ou por terceiros, aceitar ou dar brindes, presentes e/ou favores com valor econômico superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), bem como custear viagem, hospedagem ou entretenimento a agentes públicos sem motivo lícito e autorização;
Conflito de Interesses: As Pessoas Vinculadas deverão tratar os clientes de forma equitativa, sem beneficiar ou prejudicar um cliente em detrimento de outro por nenhum motivo, seja de cunho pessoal ou profissional;
As Pessoas Vinculadas deverão se atentar para identificar situações que representem potencial conflito e que possam interferir em sua capacidade de agir no melhor interesse dos clientes da ALFER;
As Pessoas Vinculadas são proibidas de aconselhar os clientes a realizar negócio com a finalidade de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida. É expressamente proibida a constituição de sociedade entre Profissionais da ALFER e Prestadores de Serviços ou Fornecedores que atuem no mesmo segmento da ALFER de forma direta ou indireta. A contratação de familiares somente será permitida desde que não haja nenhum nível de subordinação hierárquica direta ou indireta, influência de decisões na gestão e nos processos.
Proteção de Dados Pessoais: A ALFER e as Pessoas Vinculadas têm ciência do conteúdo da Lei nº 12.965/14 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e comprometem-se a respeitar o tratamento de Dados Pessoais, conforme definido em lei, única e exclusivamente para os fins previamente informados pelas Partes Envolvidas, devendo adotar as medidas necessárias à manutenção da segurança, ao sigilo, à confidencialidade e à integridade dos Dados Pessoais.
A ALFER se compromete a tomar as seguintes medidas:
Agir de forma cuidadosa no que se refere a tratamento, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, distribuição, processamento, armazenamento e transporte dos dados pessoais e ou sensíveis a que tenha acesso;
Criar um Comitê com reuniões mensais para fiscalizar as condutas das Pessoas Vinculadas no desempenho de suas atividades em relação ao tratamento de dados pessoais e sensíveis, bem como deliberar quais medidas deverão ser tomadas no caso de eventuais denúncias ou esclarecimentos aos órgãos reguladores;
Desenvolver programas de capacitação, palestras e treinamentos a todos os envolvidos para preparação e informação sobre a proteção de Dados Pessoais;
Criar processos internos que tenham a finalidade de mitigar eventuais riscos em relação aos Dados Pessoais, no momento de implementação de novos produtos, serviços, tecnologias e modelos de negócios;
Revisar periodicamente as políticas e programas de segurança para determinar as modificações necessárias;
Elaborar um canal para receber e responder dúvidas e queixas dos titulares dos Dados Pessoais; Implementar medidas para a segurança dos Dados Pessoais, assim como procedimentos técnicos que permitam efetuar o rastreamento dos Dados Pessoais durante o seu tratamento.
PRÁTICAS
O interesse da ALFER e de seus clientes deverá prevalecer em relação ao interesse particular das Pessoas Vinculadas, respeitando-se, ainda, os interesses da coletividade que eventualmente venha a ser afetada; As Pessoas Vinculadas deverão comunicar formalmente sempre que determinada situação e/ou operação representar possível conflito de interesses ou concorrência, para que as medidas adequadas sejam tomadas.
Concorrência Desleal e Infrações à Ordem Econômica: As Pessoas Vinculadas deverão se atentar para prevenir situações que possam ser interpretadas como prática anticoncorrencial, como a participação em reuniões, discussões e alinhamentos com concorrentes e entidades de classe que possam ser contrários aos interesses do mercado;
As Pessoas Vinculadas não deverão se valer de informações sigilosas de terceiros nem repassar informações da ALFER ou de seus clientes.
Todos os profissionais da ALFER, diretores e sócios não poderão criar situações de conflito de interesse mediante a aceitação de benefícios, financeiros ou não, para influenciar a escolha e a contratação de parceiros, fornecedores, novos profissionais, em projetos direta ou indiretamente relacionados com a ALFER. Exemplo: Recebimento de viagens, brindes acima de R$ 150,00, ingressos para shows, veículos, imóveis, roupas, etc.;
Participação no negócio do fornecedor ou parceiro recebendo percentual dos lucros gerados ou participação no faturamento gerado; e Remuneração (fixa ou não), empréstimos ou benefícios, como reforma ou equipagem de residência ou veículo automotor.
Qualquer situação descrita acima ou que conote o conflito de interesse deverá ser comunicada ao Canal de Denúncia, pelas Pessoas Vinculadas ou Partes Relacionadas, imediatamente. Exceções devem ser aprovadas pela ALFER.
Sigilo das Informações: No desenvolvimento de suas atividades, as Pessoas Vinculadas deverão ter acesso a dados estratégicos, informações confidenciais, segredos de indústria e propriedade intelectual da ALFER e de seus clientes (“Informações Confidenciais”) apenas na medida da competência atribuída (need-to-know basis), respeitando-se – no que couber – a proteção das senhas de acesso;
As Informações Confidenciais, obtidas por qualquer meio ou em qualquer fase dos trabalhos desenvolvidos, deverão ser tratadas como confidenciais e mantidas em sigilo, limitando-se a divulgação e o acesso às Pessoas Vinculadas diretamente envolvidas, e compartilhadas exclusivamente no ambiente de trabalho;
A confidencialidade das Informações Confidenciais deverá ser preservada, mesmo após o encerramento do vínculo das Pessoas Vinculadas com a ALFER e/ou clientes, e um termo de NDA deverá ser assinado pelo profissional no encerramento de seu vínculo;
Será respeitada a privacidade dos indivíduos, de forma que serão recolhidas informações pessoais das Pessoas Vinculadas somente para os fins de processamento, arquivamento e uso apenas na medida do necessário e em conformidade com a legislação brasileira; e Toda entrada e saída de material de propriedade da ALFER deve ser autorizada pela diretoria de operações e registrada no setor competente.
Responsabilidade Social: A ALFER reconhece a importância da Responsabilidade Social, estando preocupada em afetar positivamente o meio social no qual está inserida;
As Pessoas Vinculadas são estimuladas, mas não obrigadas, a se engajar em trabalhos beneficentes, inclusive nas ações sociais desenvolvidas pelo ALFER;
As Pessoas Vinculadas assumem o compromisso de promover a igualdade e a harmonia entre as pessoas de diferentes sexos, etnias, convicções políticas, nacionalidades, faixas etárias, orientações sexuais, raças, religiões, cores, idades, condições especiais e deficientes, praticando a tolerância e a integração, sempre objetivando a harmonia em seu ambiente de trabalho. São vedadas às Pessoas Vinculadas a utilização de peça de vestuário e a distribuição de material de cunho político-partidário no âmbito da ALFER;
A ALFER tem como ponto norteador de sua Política de Recursos Humanos práticas: Contrárias ao trabalho forçado, abusivo, infantil ou em jornada ilegal, bem como a qualquer prática discriminatória, assédio*, pressão indevida, intimidação ou ameaça; *Assédio sexual é ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o assediante de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.1 *Assédio moral caracteriza-se pela exposição do profissional a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas funções, o que acaba por desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a ALFER. 1 Decreto Lei nº 10.224 de 15 de maio de 2001. 12 Favoráveis à meritocracia objetiva, disciplina laboral, remuneração compatível e liberdade de associação; e Alinhadas com a Declaração Universal de Direitos Humanos. Meio Ambiente e Instalações: Ciente da importância da exploração do Meio Ambiente de forma racional e sustentável, a ALFER e as Pessoas Vinculadas se comprometem a evitar o desperdício de recursos naturais, bem como a preservar o Meio Ambiente da melhor forma possível;
Quaisquer acidentes ambientais ou situações que possam representar risco de infração deverão ser imediatamente reportadas aos sócios, diretores ou gerentes da ALFER; Como forma de zelar pelo conforto, pelo bem-estar e pela segurança dos profissionais e clientes, a ALFER adota rigoroso padrão de qualidade em relação a seu mobiliário, seus equipamentos de trabalho e suas instalações em geral, devendo os profissionais contribuir com a manutenção de tais condições, além de reportar em caso de qualquer problema ou risco percebido.
Ambiente de Trabalho e Equipamentos: A ALFER compromete-se a realizar pesquisas anuais com os profissionais em relação ao ambiente de trabalho, estimulando críticas e sugestões de melhorias; e As Pessoas Vinculadas deverão ser devidamente informadas sobre a PSI – Política de Segurança da Informação – que deverá estar sempre atualizada e disponível em rede para consulta e que inclui – dentre outras – disposições conforme abaixo: o Apenas programas e softwares dos quais a ALFER seja titular das respectivas licenças poderão ser utilizados no desenvolvimento de suas atividades; Nenhum equipamento ou recurso disponibilizado pela ALFER será utilizado para fim ilícito ou contrário ao estabelecido neste Código ou prejudicial ao fluxo dos trabalhos.
Tecnologia da Informação e Privacidade: A ALFER reserva-se o direito de monitorar equipamento, sistemas e atividades na rede, incluindo, dentre outros, correio eletrônico, correio de voz, utilização de internet e quaisquer informações armazenadas, em circunstâncias adequadas e de acordo com as leis aplicáveis; As Pessoas Vinculadas não podem compartilhar senhas que lhes são privativas ou outorgar acesso a ambientes protegidos a terceiros.
Canal de Denúncia: Será disponibilizado um canal de denúncia acessível por e-mail;
Este canal de denúncia deverá ser amplamente divulgado aos profissionais, diretores e sócios da ALFER, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros externos, representantes e clientes; Todos os denunciantes terão o anonimato garantido, bem como ciência sobre o desfecho da denúncia; A ALFER não permitirá nenhuma forma de retaliação contra qualquer Pessoa Vinculada e/ou Relacionada que participe, de boa-fé, de qualquer investigação, em caso de violação real ou potencial ao presente Código; e O conteúdo das denúncias será processado e investigado por empresa.
CONCLUSÕES
Disposições Finais: Todas as atividades desempenhadas pelas Pessoas Vinculadas, ainda que não expressamente referidas neste Código, deverão estar pautadas nos princípios aqui estabelecidos; As Partes Vinculadas têm o dever de informar a ALFER caso observem qualquer fragilidade nos controles de conduta – especialmente em relação ao disposto no Código – que possa prejudicar a ALFER ou seus clientes, sob pena de negligência;
As Partes Vinculadas têm o dever de reportar pelo Canal de Denúncia qualquer suspeita observada de desvios de conduta – especialmente em relação ao disposto no Código – que possa prejudicar a ALFER ou seus clientes, sob pena de negligência;
A ALFER deverá estimular a denúncia de boa-fé, como forma de fomentar a solidariedade e a contribuição das Partes Vinculadas e Pessoas Relacionadas à observação do Código;
A ALFER fará constar em todos seus contratos (de trabalho, prestação de serviços, fornecimento e outros), com Pessoas Vinculadas e Partes Relacionadas, novos ou em vigor (neste caso, por aditamento), cláusula anticorrupção; e Este Código deverá ser revisado e atualizado à legislação e às melhores práticas de mercado periodicamente, em intervalo menor de um ano. Na mesma periodicidade, deverão ser organizados treinamentos e reciclagens acerca do conteúdo do Código e da legislação aplicável;
Todas as Pessoas Vinculadas e as Partes Relacionadas deverão assinar a Adesão Formal ao Código e renová-la quando houver uma nova edição do documento. As disposições desse Código têm aplicação imediata e são de observação obrigatória por todas as Pessoas Vinculadas e Partes Relacionadas signatárias, sob pena de falta grave e responsabilização pessoal por quaisquer danos que o descumprimento venha acarretar a ALFER em todas as esferas possíveis.
01 de março de 2020 - Jaboatão dos Guararapes – Pernambuco - Brasil
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