Governança Corporativa

Compliance e Ética

Nosso Código de Conduta reflete os valores que orientam toda a operação da Alfer Equipamentos. Transparência, ética e responsabilidade são o nosso compromisso público.

Última atualização: 01/03/2020

01 Aplicação e Escopo

O Código reflete os valores da Alfer Equipamentos e orienta a conduta no âmbito da empresa. Está permanentemente disponível em alferequipamentos.com/compliance para acesso interno e externo.

Todas as Partes Vinculadas — sócios, diretores, profissionais e prestadores de serviços — devem conhecer e aderir aos termos deste Código. Aplica-se a todas as ações profissionais envolvendo a Alfer, clientes, fornecedores e partes relacionadas.

O monitoramento do cumprimento é responsabilidade de todos os sócios, diretores e profissionais.

02 Missão e Valores

Missão

Garantir aos nossos clientes, independente do seu tamanho, soluções em containers, atendendo suas expectativas com inovação, técnica, eficiência, agilidade, ética, responsabilidade social e tecnologia de ponta.

Valores

Honestidade, integridade, comprometimento, disciplina, colaboração, determinação, criatividade, inovação, proatividade, responsabilidade, transparência, precisão e diversidade.

03 Objetivos

A Alfer busca relações éticas e íntegras com todas as partes interessadas, construindo vínculos duradouros baseados em confiança.

Partes vinculadas devem:

  • Oferecer soluções equilibrando os interesses de todos
  • Manter-se abertas ao diálogo, respeitando a diversidade e a liberdade de expressão sem discriminação

Satisfação do cliente:

  • Tratamento profissional, eficiente, com dignidade e respeito
  • Entrega ágil e pontual
  • Suporte claro e abrangente

04 Central de Compliance e Ética (C.C.E.A.)

A C.C.E.A. é responsável por monitorar a conduta de todas as partes vinculadas e zelar pelo cumprimento deste Código. Entre suas atribuições:

  • Revisar procedimentos de negócios, RH, compras, financeiro e contratos
  • Monitorar contratos com a administração pública
  • Determinar medidas disciplinares (de advertência à rescisão)
  • Manter a confidencialidade das denúncias
  • Validar contratação de ex-agentes públicos/políticos via due diligence anticorrupção
  • Garantir rotação de representantes da Alfer com autoridades governamentais
  • Zero contribuições políticas: a Alfer não realiza contribuições a candidatos ou partidos políticos
  • Promover o canal de denúncias por meio de treinamento
  • Manter evidências documentais de todas as denúncias
  • Responder a denúncias em até 60 dias
  • Informar denunciantes das conclusões quando possível
  • Consultar regularmente bases CEIS, CNEP e cadastros estaduais/municipais
  • Conduzir auditorias periódicas de compliance
  • Implementar políticas Know Your Customer (KYC)
  • Atualizar informações cadastrais de clientes pelo menos anualmente
  • Formalizar todos os contratos com termos claros e remuneração compatível
  • Garantir contratação de fornecedores transparente e adequada aos procedimentos internos

05 Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98)

As partes vinculadas reconhecem a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e regulamentações complementares (COAF, BACEN).

Proibições:

  • Receber valores em dinheiro para investimento, remuneração ou pagamento
  • As partes vinculadas devem reportar formalmente situações que sugiram atividade ilícita

06 Anticorrupção e Antissuborno (Lei nº 12.846/13)

A Alfer e as partes vinculadas não podem:

  • Oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida a terceiros (especialmente agentes públicos)
  • Patrocinar nada sem autorização para práticas ilícitas
  • Obstruir inspeções de órgãos públicos
  • Manipular, fraudar ou impedir licitações e contratos públicos
  • Aceitar ou dar presentes/favores acima de R$ 150,00 ou financiar viagens/hospedagens a agentes públicos sem motivo legítimo e autorização

07 Conflito de Interesses

  • Tratar clientes equitativamente, sem vieses pessoais ou profissionais
  • Identificar situações que representem conflitos potenciais
  • Proibido aconselhar clientes para vantagem pessoal
  • É expressamente proibida a constituição de sociedade entre profissionais da Alfer e prestadores de serviços ou fornecedores
  • A contratação de familiares é permitida apenas sem subordinação hierárquica direta/indireta ou influência gerencial

08 Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 12.965/14)

A Alfer compromete-se a respeitar o tratamento de dados pessoais exclusivamente para finalidades previamente informadas, adotando medidas de segurança, confidencialidade e integridade.

  • Manuseio cuidadoso na coleta, uso, armazenamento e transporte de dados
  • Reuniões mensais do comitê de monitoramento
  • Programas de capacitação e treinamento em proteção de dados
  • Processos internos que mitiguem riscos em novos produtos/serviços
  • Revisões periódicas das políticas de segurança
  • Canal para reclamações de titulares de dados pessoais
  • Procedimentos de rastreabilidade e segurança no tratamento

09 Práticas de Conduta

Princípios gerais:

  • Interesses da Alfer e do cliente prevalecem sobre interesses individuais
  • Partes vinculadas devem reportar formalmente situações de conflito ou concorrência

Concorrência leal:

  • Prevenir práticas anticoncorrenciais
  • Proibido o uso ou compartilhamento de informações sigilosas
  • Proibido aceitar benefícios (financeiros ou não) que influenciem a seleção de parceiros, fornecedores ou colaboradores
  • Exemplos proibidos: viagens, presentes acima de R$ 150, ingressos, veículos, imóveis, vestuário, participação em lucros
  • Não pode haver remuneração, empréstimos ou benefícios (reforma residencial/veicular)

Informações confidenciais:

  • Acesso baseado em necessidade (need-to-know)
  • Tratar como confidencial com divulgação restrita
  • Manter confidencialidade após o desligamento (NDA assinado)
  • Respeitar a privacidade individual conforme a lei brasileira
  • Autorizar e registrar toda entrada/saída de propriedade da Alfer

10 Responsabilidade Social

A Alfer reconhece a importância da responsabilidade social que afeta positivamente a comunidade.

Compromisso com igualdade e harmonia entre diferentes sexos, etnias, convicções políticas, nacionalidades, faixas etárias, orientações sexuais, raças, religiões, cores, idades, condições especiais e deficientes.

É proibido o uso de roupas ou materiais políticos/partidários nas dependências da Alfer.

Práticas de RH:

  • Contrários a trabalho forçado, abuso, trabalho infantil ou jornadas ilegais
  • Combate à discriminação, assédio, pressão ou intimidação
  • Assédio sexual: ato de constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual
  • Assédio moral: exposição repetida e prolongada a situações humilhantes que desestabilizam a relação de trabalho
  • Disciplina baseada em mérito, remuneração compatível e liberdade de associação
  • Alinhado à Declaração Universal dos Direitos Humanos

Meio ambiente e instalações:

  • Uso racional e sustentável de recursos
  • Comunicação imediata de acidentes ambientais ou riscos de infração
  • Padrões de qualidade para móveis, equipamentos e instalações

11 Tecnologia e Privacidade

  • A Alfer se reserva o direito de monitorar equipamentos, sistemas e redes (e-mail, voicemail, internet, informações armazenadas) conforme a legislação aplicável
  • Partes vinculadas não podem compartilhar senhas particulares ou conceder acesso de ambientes protegidos a terceiros

12 Canal de Denúncias

  • Acessível por e-mail
  • Amplamente divulgado a profissionais, diretores, sócios, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros externos, representantes e clientes
  • Anonimato garantido a todos os denunciantes
  • Denunciantes informados sobre desfechos das investigações
  • A Alfer proíbe qualquer retaliação contra participantes de investigações de boa-fé
  • Empresa terceirizada processa o conteúdo das denúncias

13 Disposições Finais

  • Todas as atividades devem seguir os princípios estabelecidos mesmo sem referência explícita
  • Dever de informar a Alfer sobre fragilidades de controle ou desvios de conduta, sob pena de negligência
  • Dever de reportar via canal de denúncias qualquer suspeita de má conduta
  • A Alfer incentiva denúncias de boa-fé, fomentando solidariedade
  • Todos os contratos incluem cláusulas anticorrupção
  • O Código é revisado e atualizado em intervalos de até 1 ano, conforme legislação e boas práticas
  • Treinamentos e reciclagens são organizados com a mesma frequência
  • Todas as partes vinculadas devem assinar adesão formal e renovar com novas edições

As disposições deste Código têm aplicação imediata e são de observação obrigatória por todas as Pessoas Vinculadas e Partes Relacionadas signatárias, sob pena de falta grave.

📢 Canal de Denúncias

Identificou alguma situação contrária ao nosso Código? O canal de denúncias é confidencial, com anonimato garantido e sem retaliação.

✉ alfer@alferequipamentos.com